STF suspende processos sobre execução trabalhista que incluiu empresas do mesmo grupo econômico que não figuraram em fase de conhecimento.

Por: Luis Felipe Politano Teixeira de Carvalho

No Supremo Tribunal Federal, o ministro Dias Toffoli determinou a suspensão, em todo o território nacional, de todos os processos que tratam de inclusão, em fase de execução da condenação trabalhista, de empresas do mesmo grupo econômico que não tenham sido partes na fase de conhecimento, provas e julgamento da ação. A decisão se deu nos autos do Recurso Extraordinário 1287795, que teve repercussão geral reconhecida no Tema 1.232.

O RE em questão foi interposto pela Rodovias das Colinas S.A. contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho que entendeu pela possibilidade de sua inclusão em execução trabalhista de empresa do mesmo grupo, sem que a Rodovias das Colinas S.A. houvesse figurado no processo de conhecimento. Por meio do RE, a Colinas requereu a suspensão nacional de todos os processos de mesma espécie.

O ministro Dias Toffoli, em sua decisão, observou que o tema vêm sendo alvo de debate nas instâncias ordinárias da Justiça Trabalhista por mais de duas décadas, ainda sem qualquer definição, gerando acentuada insegurança jurídica. De acordo com o ministro, a resolução desta controvérsia pelo STF irá repercutir em incontáveis reclamações trabalhistas, tendo relevantes consequências sociais e econômicas.

O relator discorre que, os argumentos trazidos no recurso mostram diferentes interpretações dos diversos tribunais trabalhistas sobre a aplicação do art. 513, §5º do CPC, este que veda o direcionamento do cumprimento da sentença a um corresponsável que não tenha figurado na fase de conhecimento.

O ministro ainda ponderou que, em diversos casos, ocorrem constrições (penhoras, arrestos e sequestros) do patrimônio de empresas alheias aos processos de conhecimento e não tiveram oportunidade de se manifestar previamente acerca dos requisitos da formação do grupo econômico trabalhista. Desta forma, a suspensão ordenada pelo ministro, até que se julgue definitivamente o RE 1387795, é necessária para que se impeça a multiplicação de decisões divergentes sobre o assunto, até que se tenha o posicionamento definitivo do STF.

Confira a notícia do STF.

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