O uso do canabidiol para fins terapêuticos continua gerando grande debate na sociedade.
Pacientes, profissionais da área de saúde e agentes reguladores ainda escrevem novos capítulos sobre o tema.
Sob o ponto de vista da inovação, estamos diante de um enorme mercado potencial.
No entanto, ainda há resistência por parte de alguns setores, mesmo dentro da medicina, para a liberação do produto no Brasil.
Excluindo-se dessa intrincada equação questões morais e religiosas, ficam os relatos de pacientes que garantem se beneficiar do canabidiol para o tratamento de diversas enfermidades.
A realidade é que a indefinição contribui para o aumento da judicialização em temas de saúde, pois há inúmeras decisões de Tribunais por todo País garantindo a aquisição do canabidiol em inúmeras situações.
Matéria do Estadão abaixo:
Conselho médico reviu orientação a profissionais, após enfrentar fortes críticas de especialistas e pacientes. Audiência pública será aberta para discussão do assunto
Em plenária realizada na manhã de ontem, o Conselho Federal de Medicina (CFM) decidiu sustar temporariamente os efeitos da Resolução CFM 2.324/2022. O ato determinava critérios para a prescrição medicinal do canabidiol (CBD) no País. A resolução publicada no dia 14 tornou a prescrição do CBD ainda mais restritiva do que previa a resolução anterior, de 2014, e causou grande polêmica entre médicos e pacientes.
Pelas novas regras, os médicos só poderiam prescrever o CBD para o tratamento de três tipos específicos de epilepsia e apenas se os tratamentos convencionais não funcionassem. Com a decisão desta segundafeira, a ser publicada no Diário Oficial, ficam suspensos os efeitos da norma publicada no dia 14 de outubro, “ficando sob responsabilidade do médico a decisão pela indicação do uso do canabidiol nas apresentações autorizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”.
Na mesma plenária, o CFM abriu consulta pública para toda a população (e não apenas para médicos), para receber contribuições sobre o tema. Os interessados terão 60 dias – de 24 de outubro a 23 de dezembro deste ano – para apresentar suas sugestões. Elas serão postadas em uma plataforma eletrônica desenvolvida pelo CFM. Este é o primeiro passo para que toda a resolução seja revista.
Os interessados, informou o conselho, podem se posicionar sobre cada um dos artigos e parágrafos da Resolução CFM 2.324/2022, devendo informar só alguns dados de identificação. “Depois dessa etapa, o usuário será automaticamente conectado ao sistema, tornando-se apto a apresentar suas propostas. As informações, que servirão de subsídio ao CFM, serão tratadas sob os critérios de sigilo e anonimato.”
JUSTIFICATIVA.
Em nota divulgada na última quinta-feira, quando anunciou a abertura da consulta pública, o CFM se justificou. Lembrou que foram avaliados mais de 6 mil artigos científicos sobre o tema e consultados centenas de profissionais. O conselho acrescentou que pauta suas decisões “pela medicina baseada em evidências”.
O Ministério Público Federal (MPF) questionou o CFM sobre o tema, e a entidade informou que encaminharia as informações solicitadas. O MPF requisitou ao CFM documentos que traduzam as evidências científicas que sustentam a norma recente. À Anvisa, solicitou documentos que demonstrem as evidências científicas que sustentam as resoluções já existentes sobre o tema.
A principal controvérsia apontada pelos críticos da resolução era o fato de já haver 18 produtos de cannabis medicinal aprovados no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), incluindo um medicamento indicado para o tratamento da rigidez associada à esclerose múltipla. Pela norma agora suspensa, o conselho autorizava a categoria médica a prescrever o produto somente para o tratamento de epilepsias da criança e do adolescente associadas às Síndromes de Dravet e Lennoxgastaut e ao Complexo de Esclerose Tuberosa – e somente nos casos em que o paciente não tiver apresentado bons resultados com os tratamentos convencionais.
REAÇÃO.
Médicos e entidades já haviam anunciado que continuariam prescrevendo o CBD, independentemente da decisão do CFM. Para a Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace), a resolução era controversa e as “vedações interferem na realização do tratamento de vários pacientes; e proíbem a propagação de conhecimentos canábicos importantes para médicos e pacientes”, segundo informou na oportunidade da divulgação da portaria.
Para a neurocirurgiã Patrícia Montagner, da Wecann Academy, responsável por acompanhar mais de mil pacientes que fazem uso da cannabis medicinal, tratava-se “de uma perda de oportunidade para o Conselho Federal de Medicina assumir seu papel de dar o norte sobre o tema no Brasil, de forma ética e cientificamente apropriada”, de acordo com posição divulgada há duas semanas. “Sob o ponto de vista científico, a resolução simplesmente ignorou os diversos avanços científicos (e regulatórios) referentes a esse tema que aconteceram nos últimos anos, no Brasil e em dezenas de outros países do mundo”, acrescentou na oportunidade.
Em nota divulgada na quinta passada, cinco associações se pronunciaram como contrárias à decisão do CFM sobre a norma, entre elas a Associação Brasileira das Indústrias de Canabinoides (Brcann). Segundo as instituições, a autonomia médica deve ser fundamental na recomendação da substância. As organizações disseram na oportunidade temer prejuízos à continuidade de tratamentos já em curso.
MENÇÃO.
O manifesto criticou as proibições do conselho então vigentes às menções de médicos ao componente em palestras e cursos a respeito do tema. •
Fonte: O Estado de S. Paulo. 25 Oct
Texto de: FABIANA CAMBRICOLI E GILBERTO AMENDOLA