FUSÕES E AQUISIÇÕES: LEGAL DUE DILIGENCE

Por: André Papini

Nas operações de fusões e aquisições empresariais, existe uma etapa conhecida como legal due diligence, que é extremamente importante e pode ser decisiva para o resultado do negócio almejado pelas partes envolvidas.

Após os primeiros contatos e o interesse mútuo demonstrado, é comum que as partes ajustem os critérios para que o potencial investidor/comprador faça uma legal due diligence nos principais documentos e informações da empresa alvo.

A legal due diligence é basicamente uma auditoria conduzida pela assessoria jurídica do potencial investidor/comprador, com o objetivo de investigar previamente a situação da empresa alvo. Isso permite que ele tenha conhecimento mais detalhado do que pretende adquirir, evitando surpresas desagradáveis no futuro.

É um ato de prudência ou diligência por parte do potencial investidor/comprador. Com base nas informações obtidas e no conhecimento dos pontos negativos, riscos, passivos ocultos, entre outros, o potencial comprador pode negociar melhor o preço de aquisição, exigir garantias ou até mesmo desistir do negócio se verificar riscos que não queira correr.

A legal due diligence não é obrigatória, mas é uma prática comum. No entanto, existem operações de M&A que são realizadas sem uma auditoria jurídica prévia. Isso pode ter consequências devastadoras para o comprador desprevenido que se torna responsável por obrigações desconhecidas da empresa adquirida ou investida.

Quanto ao procedimento da auditoria em si, normalmente começa com o envio à empresa alvo de uma lista de documentos e informações a serem apresentados. Isso pode incluir aspectos societários, tributários, contratuais, trabalhistas, ambientais, cíveis, criminais e de propriedade intelectual (marcas e patentes), além dos processos judiciais e administrativos em andamento.

Após receber todos os documentos e informações, os advogados identificam e apontam os principais riscos detectados em um relatório detalhado entregue ao potencial investidor/comprador. Isso permite que ele conheça efetivamente o que pretende comprar e tome as medidas negociais que julgar pertinentes a partir do cenário encontrado.

Do lado da empresa alvo e seus sócios ou acionistas, a assessoria jurídica também é fundamental. Sua principal função é analisar tecnicamente os aspectos que o potencial comprador busca contingenciar, orientando seu cliente sobre a pertinência ou não do contingenciamento.

Muitas vezes são levantados pontos que não representam riscos efetivos ou que são supervalorizados. Por exemplo, um potencial passivo tributário oculto que já está prescrito. Cabe ao jurídico da empresa alvo contestar tudo o que for possível sob o prisma técnico para evitar ou minimizar contingenciamentos que possam impactar o preço de aquisição – incluindo retenções –,  a forma de pagamento, as garantias exigidas, dentre outros.

Em resumo, a legal due diligence é uma ferramenta eficaz usada nos processos de fusões e aquisições para permitir que o interessado conheça detalhadamente a empresa que pretende adquirir. No entanto, também é fundamental o acompanhamento jurídico pela empresa alvo para evitar equívocos e excessos levantados pelo potencial investidor.

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