TST condena empresa por atraso na entrega de documentos na demissão

Fonte: Valor Econômico

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não analisará recurso da Steel Log Comércio, Logística, Transportadora e Serviços contra condenação ao pagamento de multa por atraso na entrega dos documentos rescisórios de um motorista. A decisão se baseia numa mudança introduzida na CLT pela reforma trabalhista, que tornou mais grave a situação da empresa que atrasa obrigações da rescisão.

A decisão é dos ministros da 3ªTurma da Corte trabalhista e foi proferida por unanimidade.

O artigo 477 da CLT prevê que as verbas rescisórias devem ser pagas até o décimo dia após a dispensa e estabelece multa no caso de descumprimento desse prazo em favor do empregado. Em 2017, a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017) incluiu no prazo do parágrafo 6º do dispositivo a entrega dos documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, como as guias para recebimento do FGTS e do seguro-desemprego.

No caso julgado, a empresa, de João Monlevade (MG), Na rescisão contratual, pagou as parcelas no prazo, mas a homologação e a entrega dos documentos só ocorreram depois do período legal de 10 dias. O contrato de trabalho do motorista foi de 2015 a 2018, abrangendo período posterior à vigência da Lei 13.467.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região (MG) condenou a empresa a pagar a multa ao motorista, equivalente ao salário em razão do atraso. Segundo o TRT, com a nova redação dada pela reforma trabalhista ao parágrafo 6º do artigo 477, a multa deve ser aplicada também no caso de atraso na entrega dos documentos rescisórios.

Inconformada, a Steel Log recorreu ao TST. Alegou que a multa se limita ao pagamento das verbas rescisórias, o que teria sido feito dentro do prazo.

No TST, porém, o ministro Alberto Balazeiro, relator do agravo de instrumento da empresa, destacou que a rescisão contratual ocorreu após a alteração da lei. Os ministros da Turma reiteraram que, após a vigência da reforma trabalhista, é devida a multa por atraso na entrega dos documentos, ainda que os valores tenham sido pagos dentro do prazo (RRAg-10436-84.2018.5.03.0064).

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