Júlia Luvison Kuhn
Gerardo Figueiredo Junior
Na segunda-feira, dia 22 de maio de 2023, o Ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, por meio da Portaria n° 587, declarou estado de emergência zoossanitária em todo território nacional em virtude de comprovação de infecção em aves silvestres pelo vírus da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP) ou H5N1, a medida serve para evitar que a doença se espalhe e atinja a produção de aves de subsistência e comercial.
Os casos suspeitos de infecção foram confirmados pelo Laboratório Federal de Defesa Agropecuária de São Paulo (LFDA-SP), sendo 7 casos confirmados no estado de Espírito Santo, nos municípios de Marataízes, Cariacica, Vitória, Nova Venécia, Linhares e Itapemirim, e um caso confirmado no estado do Rio de Janeiro, em São João da Barra. As aves infectadas, até o momento, pertencem às espécies Thalasseus acuflavidus (trinta-réis de bando), Sula leucogaster (atobá-pardo) e Thalasseus maximus (trinta-réis real).
O estado de emergência terá duração de 180 dias contados a partir da publicação da portaria, podendo ser prorrogado por tempo indeterminado. Na prática, essa medida permite que o MAPA faça contratação de pessoal por tempo determinado para prestação de serviços eventuais em ações de defesa agropecuária e possibilita uma maior mobilização de verbas da União e articulação financeira, logística e operacional com outros ministérios e organizações governamentais.
As ações emergenciais buscam impedir a propagação da doença no território nacional por meio de prevenção e vigilância, o que fica a cargo do Centro de Operações de Emergência (COE), que será instalado pela Secretaria de Defesa Agropecuária (DAS).
Os cuidados anunciados se justificam, neste momento, diante dos casos relatos em países vizinhos como Colômbia, Venezuela, Peru, Bolívia, Uruguai e Argentina, além de Equador e Chile.
Em 2022, o Ministério da Agricultura e Pecuária lançou o Plano de Contingência para Influenza Aviária e Doença de Newcastle, que tem como objetivo ser base de referência das ações a serem executadas para prevenir, controlar e impedir a disseminação da doença.
A partir desse plano, foram traçadas ações a serem aplicadas em virtude do aumento de casos da doença no Brasil, implicando em obrigações e regras na zona de proteção (3km ao redor do foco), zona de vigilância (7km a partir da zona de proteção) e no foco (propriedade).
Entretanto, antes da aplicação das medidas para remediar a disseminação da doença, caso haja alguma suspeita de ave contaminada pela gripe aviária é obrigatória a notificação do Serviço Veterinário Oficial, o qual tomará as medidas necessárias.
Após a notificação ao órgão competente e eventual confirmação da doença no animal, medidas serão tomadas para que o vírus não se espalhe para fora da propriedade, podendo proibir a entrada e saída de aves, animais domésticos, ovos, produtos, materiais, equipamentos ou qualquer insumo utilizado ou gerado pela produção avícola.
Além disso, conforme exposto no Plano de Contingência do MAPA frente à Influenza Aviária, outras medidas poderão ser aplicadas pelo SVO, o qual irá coordenar todas as atividades na propriedade (foco).
A principal ação a ser tomada é o sacrifício imediato de todas as aves e suínos existentes no estabelecimento infectado, e a destruição dessas e daquelas que tiverem morrido pela infecção do vírus. Também deverão ser destruídos a carne de todas as aves, os ovos e subprodutos produzidos durante o período de incubação da doença.
Outra medida importantíssima para conter a disseminação do vírus é a limpeza e desinfecção das áreas de criação e acesso das aves, assim como dos veículos que estavam na propriedade durante o período de incubação da doença, equipamentos e materiais utilizados para a criação das aves.
Caso existam lotes de reprodução, todos os ovos já enviados ao incubatório deverão ser localizados para investigação epidemiológica, devendo ser mantidos isolados até a liberação do resultado.
Em se tratando da circulação de animais existentes na propriedade, de equipamentos ou materiais utilizados ou gerados pela produção avícola, fica proibida a entrada e saída enquanto perdurar o estado de emergência.
Por fim, em caso de diagnóstico do vírus da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP), que possa oferecer risco de infecção à população humana, é necessário que se faça a comunicação à autoridade local de saúde pública.
O estado de emergência zoossanitária é declarado quando há risco iminente de introdução de doença exótica ou praga quarentenária ausente no País ou caso haja risco de surto ou epidemia de doença ou praga agropecuária já existente, por isso, a observância das medidas estabelecidas pelo MAPA, Centro de Operações de Emergência (COE), Serviço Veterinário Oficial (SVO) e outros agentes governamentais é importante para impedir o aumento do número de casos e, consequentemente evitar uma epidemia da doença.