Por: Júlia Luvison Kuhn
O Single Use Plastic (SUP), ou, em português, Plásticos de Uso Único, são aqueles que tem a sua vida útil muito curta, estes serão utilizados apenas uma vez e em seguida serão descartados. No Brasil, sua utilização é extremamente comum, são esses os canudos plásticos, mexedores de café, sacolas plásticas, balões, copos de plástico, cotonetes e embalagens de delivery.
É importante destacar que existem plásticos de uso único que são necessários para a saúde pública, como as luvas cirúrgicas e seringas, entretanto, esses não são os mais preocupam quando o assunto é proteção do meio-ambiente, visto que a maior parte de plásticos descartados são os de uso cotidiano, como sacolas e canudos plásticos.
No Brasil, esse tema vem sendo discutido há alguns anos, sendo matéria de novas legislações. Em 2018, o Rio de Janeiro baniu o fornecimento de canudos plásticos em bares, quiosques e restaurantes, exigindo dos comerciantes o uso de apenas canudos de material biodegradável ou reciclável. Essa medida desencadeou alterações em diversos estados do Brasil, como Acre, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e Distrito Federal, e atualmente, é medida aplicada em todo território brasileiro, com exceção do Estado de Alagoas, que apenas apresentou projeto de lei para sua proibição.
No Estado de São Paulo, a Lei n° 17.110, de dezembro de 2019, que completou 3 anos em dezembro do ano passado, proibiu o fornecimento de canudos plásticos por estabelecimentos comerciais, sendo esse substituído por canudos de papel reciclável, material biodegradável ou comestível, sob pena de multa.
Em 2018, processo parecido ocorreu com a sacolas plásticas, que foi proibido a sua venda em supermercados. Tal medida foi aplicada por 24 capitais brasileiras, com exceção de Boa Vista (RO) e Porto Velho (RR), os quais ainda estão discutindo a sua implementação.
Além do Brasil, países como África do Sul, Argentina, Bangladesh, Estados Unidos, Índia, México, Quênia, Ruanda e a União Europeia também possuem restrições na venda de embalagens de plástico de uso único.
A União Europeia, através da Diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, que trata sobre a redução do impacto de produtos de plástico no ambiente, proibiu a venda de cotonetes, pratos e talheres (facas, garfos, colheres), e impôs restrições e obrigações a outros produtos plásticos. O objetivo da normativa é reduzir o uso desses plásticos, buscando melhorar o meio ambiente marinho e a saúde humana.
Todavia, há uma proposta de novo regulamento da União Europeia sobre o tema, a mudança passaria a incluir na proibição de venda outros plásticos de uso único, como por exemplo a salada em sacola plástica, as cestinhas plásticas de morango, os pacotes plásticos de tomate cereja, as laranjas em redinha e as garrafas de vinho tamanho “Magnum”, de 1,5L.
O novo regulamento traria uma parada na confecção de embalagens descartáveis (de uso único), para frutas e verduras com peso inferior a 1,5kg. Essa medida não foi recebida de forma positiva, a Associação Coldiretti, que se ocupa de assuntos agrícolas em nível nacional, indica que essas mudanças trarão graves consequências para o arcabouço higiênico-sanitário, podendo ocasionar problemas na conservação dos alimentos e o aumento do seu desperdício, assim como poderá gerar aumento de custos para os produtores.
De acordo com a associação, as mudanças gerariam prejuízos aos dois setores mais exportados do “Made in Italy”, isto é, produtos de origem da Itália, sendo esses o vinho e as frutas e legumes, podendo ocasionar uma queda na qualidade da produção, visto que a embalagem plástica serve para melhorar o armazenamento do alimento e, consequentemente uma queda nas exportações.
As medidas aplicadas com o objetivo de reduzir a utilização do plástico de uso único são muito debatidas na sociedade, pois, para alguns a proibição de sua venda é atitude necessária para a redução de lixo plástico nos oceanos, todavia, outros afirmam que essas ocasionam um grande obstáculo aos comerciantes, que terão de cobrir os custos exacerbados para suprir as demandas da sociedade.
Comentário sobre a notícia: https://www.corriere.it/economia/consumi/23_maggio_08/perche-l-insalata-busta-potrebbe-sparire-stop-ue-confezioni-sotto-15-chili-56d41678-ed87-11ed-ba41-36c5c16312cc.shtml